Proíbe que empresas de agenciamento de modelos cobrem valores para produçãode Book fotográfico.
- Fagner Leandro

- 6 de nov. de 2023
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Os golpes envolvendo o oferecimento de agenciamento de modelos, sobretudo, crianças e adolescentes não é um advento moderno. De maneira recorrente, em todo o território nacional, essa prática tem gerado imensos prejuízos à famílias, muitas vezes em situação de vulnerabilidade financeira, que, aliciadas pela sonho de proporcionarem uma carreira profissional à seus filhos, fazem um esforço além de suas condições financeiras para lhes “proporcionar” uma suposta oportunidade.
A cobrança de valores por serviços, cursos, produção de material para divulgação do modelo, é prática penosa aos modelos interessados, inclusive quando operados de forma legal, uma vez que, numa maioria dos casos, os modelos habilitados ao agenciamento, gastam valores altos para habilitação, e, nunca serão contratados.
1 de 2 Há denúncias de agencias que possuem programas contínuos de aliciamento de modelos, que, sob a desculpa desses valores cobrados antes da contratação, lucram valores consideráveis em seu orçamento, constituindo, inclusive, fonte de receita.
O presente projeto de lei visa proteger os cearenses desta prática abusiva, conferindo às agencias de publicidade, a responsabilidade exclusiva pelos custos na formação de seus catálogos. Desta maneira conto com o apoio dos nobres colegas de casa, para aprovação do presente projeto de Lei, representando assim os anseios e necessidades da população cearense




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