Proíbe a exigência de entrega na porta da residência do consumidor por app de entrega no Ceará
- Fagner Leandro

- 6 de nov. de 2023
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Conforme disposto no artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo, cabendo, portanto, ao Poder Legislativo Estadual propor medidas de segurança aos usuários e de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega em funcionamento no Estado do Ceará.
Infelizmente, são divulgados com certa frequência casos de entregadores que são ameaçados, agredidos, ofendidos e destratados por se recusarem a realizar entregas na porta da residência do consumidor, sendo que não existem dispositivos legais ou determinações dos aplicativos que obriguem o entregador a concluir a entrega desta maneira.
A fim de se evitar conflitos desnecessários, faz-se relevante a produção de lei estadual para proibir tal exigência, reforçando os ganhos para o sistema de entregas como um todo: ao entregador é possível assegurar mais celeridade e produtividade no seu serviço; e, ao consumidor, mais clareza sobre as regras do delivery, além da segurança contra possíveis golpes ou crimes que poderiam ser cometidos por falsos entregadores.




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