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Projeto de Lei propõe a aplicação de sanções a pessoa física ou jurídica de direito privado

  • Foto do escritor: Fagner Leandro
    Fagner Leandro
  • 31 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de nov. de 2023


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O deputado estadual Alcides Fernandes, propôs um projeto de lei que visa proibir a pessoa física ou jurídica de direito privado que realizar, facilitar, ceder local de sua propriedade, posse, guarda ou detenção, ou, ainda, que contribuir, de qualquer modo, para o induzimento da prática da exploração da prostituição, fica sujeita ao pagamento de multa que variará de 50 a 5000 Ufirce, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis ou penais previstas na legislação pertinente.


O objetivo deste projeto de lei e a punição, no âmbito administrativo, da exploração econômica da prostituição, bem como, por outro lado. Sabe-se que, no Brasil, a prostituição em si não é crime. Porém, manter casa de prostituição ou tirar proveito da prostituição alheia são condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro, passíveis de pena de reclusão e multa.


Muitas pessoas que hoje sobrevivem da prostituição são ou foram vítimas de exploração, sendo forçadas a se prostituírem contra sua vontade. Isso inclui tanto adultos quanto crianças, sendo que a prostituição infantil é uma das questões mais graves e preocupantes. Existem inúmeras crianças e adolescentes que cresceram nessa condição, sem oportunidade de qualificação para outros empregos. Por isso, é de suma importância oferecer opção para que essas pessoas possam escolher outra forma de vida.

 
 
 

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